Lei Beckham: o regime fiscal para quem se muda para a Espanha
A “Lei Beckham” é um regime fiscal especial que pode reduzir bastante os impostos de quem se muda para viver na Espanha. Explicamos em que consiste e se convém a você.
O que é a Lei Beckham?
É o regime especial de trabalhadores deslocados ao território espanhol (artigo 93 da Lei do IRPF). Permite que quem se torna residente fiscal seja tributado de forma mais parecida com a de um não residente por um período limitado.
Quanto se paga?
- Uma alíquota fixa de 24% sobre os rendimentos do trabalho até 600.000 € por ano.
- O excedente é tributado a uma alíquota superior (em torno de 47%).
Quanto tempo dura?
Durante o ano da mudança e os cinco seguintes (até 6 anos), mantendo os requisitos.
Requisitos-chave
- Não ter sido residente fiscal na Espanha nos 5 anos anteriores.
- Que a mudança se deva a um motivo previsto: contrato de trabalho, condição de administrador, atividade empreendedora ou teletrabalho internacional.
- Solicitar no prazo (geralmente 6 meses após o registro).
Perguntas frequentes
A Lei Beckham se aplica aos nômades digitais?
Sim. Após a Lei de Startups, o teletrabalho internacional dá acesso ao regime, então muitos titulares do visto de nômade digital podem aderir.
Preciso pagar imposto pela renda de fora da Espanha?
Em geral o regime tributa as rendas de fonte espanhola de forma favorável; o tratamento das rendas estrangeiras depende do tipo.
Até quando posso solicitar?
Normalmente você tem 6 meses a partir do início da atividade ou registro na Previdência Social.
Quer saber se você cumpre os requisitos?
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